Virmondes propõe regulamentação da iniciativa popular no âmbito do parlamento
O deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD) apresenta nesta terça-feira, 24, projeto de lei complementar que regulamenta a iniciativa popular no processo legislativo em Goiás. Pela proposta, esse tipo de ação poderá ser exercida, na Assembleia, mediante a apresentação de projeto de lei; proposta de emenda constitucional; e emenda a projetos de leis orçamentária, de diretrizes orçamentárias e de plano plurianual.
O mecanismo encontra-se previsto no parágrafo segundo do artigo 20º da Constituição do Estado, promulgada em 1989. Vale lembrar, ainda, a existência da Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais, mas não regula o procedimento para iniciativa popular.
“Passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição Estadual, esta Casa não se dispôs a regulamentar o dispositivo, impedindo o seu pleno cumprimento. A população goiana está desguarnecida, em parte, deste importante instrumento de exercício de soberania”, destaca Virmondes.
“Regimentalmente, a participação popular também está com o seu procedimento omisso. Dessa forma, a apresentação de projetos de emendas à Constituição e projetos de leis ordinárias e complementares encontra-se tolhida aos cidadãos do nosso Estado por falta de regulação procedimental. O nosso objetivo é exatamente este: regulamentar o exercício da iniciativa popular no processo legislativo do Estado Goiás”, frisa o deputado.
Ficha Limpa
Virmondes Cruvinel Filho lembra que o exercício da soberania popular, através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias da sociedade e da democracia. O exemplo mais recente, aponta ele, é a Lei Complementar Federal nº 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, que afasta da disputa eleitoral um candidato que tiver o mandato cassado; renunciar para evitar a cassação; ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.
“Como forma de valorizar o exercício da iniciativa popular, agregamos à proposta instrumentos como a prioridade na tramitação desse tipo de projeto, bem como a modernização de agregar signatários”, salienta o deputado do PSD, acrescentando que tais mecanismos encontram-se previstos no Projeto de Lei Federal nº 6316/2013, de Reforma Política, proposto, entre outros, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União Nacional dos Estudantes (UNE).
“Fazemos isso com a consciência de que é dever desta Casa e de seus parlamentares, na condição de representantes do povo, reforçar os mecanismos de envolvimento da população, e, na medida do possível, adaptá-los às inovações sociais e tecnológicas”, completa Virmondes.