Governador veta integralmente projeto que trata de encargos trabalhistas
Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 145/15, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás. Trata-se de veto integral ao autógrafo de lei n 435, de 17 de dezembro de 2014, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado de Goiás, dispondo sobre obrigações contratuais e provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado de Goiás.
Em sua justificativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) coloca, entre outras coisas, que a iniciativa do deputado petista “afronta a norma geral ditada pelo artigo 71, caput, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993”. O artigo 71 diz que “o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. E o § 1º: “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.
Diz mais o governador: “O presente autógrafo de lei encontra-se eivado de nulidade quando, na contramão da orientação pacificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), tenta transferir para o Estado de Goiás a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fazendo-o assumir a posição de devedor solidário”.
E, depois de outras argumentações, diz que “resta evidenciado que o normativo que se propõe a sancionar é retrógrado, adotando posicionamento há muito superado pelo Supremo Tribunal Federal”.