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Governo protocola mais três vetos na Assembleia

03 de Março de 2015 às 09:33

O Governo do Estado protocolou na Assembleia, e já tramita nas Comissões, um pacote de projetos de lei que tratam de vetos do Executivo à matérias anteriormente aprovadas pelos parlamentares.

Dentre as propostas de vetos constantes deste pacote, estão os processos 087/15, 088/15 e 089/15, todos estes tratando de veto integral. O primeiro deles, veta a proposta, de autoria do ex-deputado Ney Nogueira, que trata de obrigar a inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) na certidão de óbito das pessoas.

O deputado justificou sua iniciativa afirmando que o CPF é um dado essencial que deve constar no assento de óbito para evitar a ocorrência de fraudes, notadamente aquelas proporcionadas pelo uso indevido do nome de pessoa falecida.

O Executivo, nas razões do veto, alega que a proposta é inconstitucional. As razões apresentadas são eventual invasão de competência, no que se refere à legitimidade do Estado de Goiás em dispor sobre o assunto. Desta maneira, segundo entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por ser, o assento de óbito, um registro público, a competência para determinar o que nele deve ou não conter é privativa da União.

Já o projeto de veto nº 088/15 trata de vetar integralmente o autógrafo de lei nº 438 que dispõe sobre o procedimento obrigatório de identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de escrituras de compra e venda de imóveis no Estado de Goiás. A proposta vetada é de iniciativa do ex-deputado Frederico Nascimento.

A justificativa apresentada é a mesma de inconstitucionalidade já que, segundo entendimento do Executivo, trata-se de serviços públicos, que são exercidos em caráter privado e exclusivo, por delegação do Poder Público, conforme estatui o art. 236.

Por fim, o projeto 089/15 trata de vetar outra proposta do ex-deputado Frederico Nascimento que prevê a criação do projeto Praia Legal. O objetivo da matéria era buscar a integração social de pessoas com mobilidade reduzida, ofertando-lhes equipamentos para a prática esportiva, bem como de toda estrutura de acesso que a viabilize.

A matéria consiste na disponibilização de equipamentos específicos, como cadeiras flutuantes, esteiras e vias de acesso da praia à água para acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida para sua inclusão no lazer aquático.

Da mesma maneira ocorrida aos projetos anteriores, o motivo do veto apresentado pela governadoria é a inconstitucionalidade. Segundo o Executivo, no autógrafo sob exame, é identificada uma série de ações que materializam a execução de política de interesse social, no âmbito do projeto de acessibilidade. Tais ações aparentemente deveriam ser cumpridas pela administração pública, o que implicaria na necessária participação de servidores estaduais e na utilização de recursos financeiros do erário, fato que inclui a matéria no rol de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Todos estes processos deverão ser analisados pela Comissão Mista antes de serem encaminhados para votação única e secreta em Plenário.

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