Vetado projeto que dispõe sobre prestação de serviços farmacêuticos
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o processo legislativo 093/15, de autoria da Governadoria do Estado. Trata-se de um veto integral ao autógrafo de lei do ex-deputado Mauro Rubem (PT), que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. A Procuradoria-Geral do Estado se manifestou pela inconstitucionalidade da iniciativa.
Em justificativa encaminhada ao Legislativo, o governador Marconi Perillo (PSDB) coloca que “compete à União legislar sobre normas gerais atinentes à prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias, cabendo aos Estados apenas lhes suplementar o conteúdo. É o que resta reforçado, inclusive, pela Constituição do Estado de Goiás”.
E acrescenta: “O Autógrafo de Lei nº 457/2014 acaba por se imiscuir, indevidamente, no estabelecimento de normas gerais sobre o tema, tanto que quando não repete, extrapola o disposto na legislação federal pertinente, desviando-se da prerrogativa restrita de suplementação das questões de interesse estadual”.
Depois de vasta argumentação, o governador conclui: “Em face da inconstitucionalidade do autógrafo de lei em comento, demonstrada pela Procuradoria Geral do Estado, a alternativa que me restou foi a de vetá-lo integralmente, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.