Executivo propõe modificações na atuação da CGE
Projeto do Governo, protocolado na Assembleia sob o nº 4.121/14, tem a finalidade de introduzir alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. A presente matéria pretende aperfeiçoar a atuação da Controladoria-Geral do Estado (CGE) quanto à definição das etapas de análise nos procedimentos de contratações, aquisições e transferências de recursos que conjuguem agilidade e autonomia das entidades, com orientação adequada do órgão de controle.
A proposta visa alterações nos incisos V, VI, XI, XII, XIII e XIV do § 1º do art. 7º. No inciso V, por exemplo, a modificação prevê que processos cujos valores de contratação superiores a R$ 500 mil sejam apreciados previamente após a aprovação das minutas de editais e seus anexos pela respectiva Advocacia Setorial ou Assessoria Jurídica.
Já o inciso XIII anuncia que as prestações de contas deverão ser fiscalizadas, devidamente conferidas pelo órgão concedente, com formalização nos autos da aplicação de recursos transferidos pelo Estado de Goiás, de forma voluntária, a municípios e a entidades sem fins lucrativos, a contratos de gestão e termos de parceria, inclusive ONGs, OSs e Oscips.
As mudanças previstas no inciso XIV o deixará com a seguinte redação: “encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade administrativa de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão (...)”
O inciso XIV prevê, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público Federal (MPF) sejam informados, sempre que necessário, quanto a representações ou denúncias que se configurem manifestamente caluniosas.
A propositura do Executivo se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Redação (CCJ) da Casa de Leis, onde, em breve, será relatada. Aprovado o parecer do relator, o projeto seguirá para duas votações em Plenário e, somente, assim, poderá seguir para sanção.