Carlos Antonio aprova a criminalização da venda de bebidas alcoólicas para menores
Na última semana, foi aprovado no Plenário da Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5522/13 do Senado, que classifica como crime a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto revê a detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil até R$ 10 mil para o comerciante que infringir a legislação. A matéria já será encaminhada para a sanção presidencial.
O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Carlos Antonio (SD), declara apoio à nova legislação e diz que trabalhará em prol do cumprimento da norma.
“Penso que toda e qualquer tentativa que visa coibir a prática de venda de bebida alcoólica para menores é válida. Assim que for sancionada, a Comissão da Criança e do Adolescente fará o trabalho de divulgação e incentivo da execução dessa lei no Estado”, declara o parlamentar.
A nova lei determina que, no caso de não pagamento da multa imposta pelo descumprimento, o estabelecimento seja interditado. Já em relação a detenção, será aplicada quando a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar a bebida alcoólica, mesmo sendo de maneira gratuita, para a criança ou adolescente.
O esboço de lei ainda define que as substâncias que podem causar dependência física ou psíquica também estão inseridas no contexto da legislação. E ainda podem punir o comerciante que disponibilizar o acesso a essas subastâncias para crianças e adolescentes.