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Projeto de lei sobre acesso a informação recebe veto

04 de Março de 2015 às 11:27

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia o projeto de lei nº 71/15, que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 420, de 11 de dezembro de 2014, o qual revoga o inciso VIII do parágrafo 1° do art. 6° da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013 que por sua vez dispõe do acesso a informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, e institui o serviço de informação ao cidadão.

A matéria vetada é uma iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia e tem a finalidade de compatibilizar o texto da norma estadual com as regras previstas na legislação federal. O motivo é que o art. 8° da referida lei federal não inclui a divulgação das informações de dados inerentes à remuneração e ao subsídio dos servidores públicos como um dever a ser cumprido pelos órgãos e entidades públicas independentemente de requerimento.

Desta maneira a Mesa Diretora entende que, no âmbito federal, por força do citado art. 8°, o acesso aos dados inerentes aos valores da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos se dá por meio da formulação de um requerimento específico, no qual o interessado deve ser identificado e declinar sua identidade e principais dados pessoais.

A Governadoria explica que as razões do veto se dão por entender que é incompatível com as normas gerais estatuídas pela União na Lei nº 12.527/11 proposição que vise revogar regra hoje presente na Lei nº 18.025/13, a dispor sobre a divulgação de dados relativos à remuneração e ao subsídio recebidos por ocupante de cargo, emprego ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias dos servidores, de maneira individualizada.

Consta no texto: "Esse preceito, a propósito, reproduz literalmente disposição contida no Decreto n.º 7.724/12, que vem a ser o regulamento da lei federal de acesso à informação”.

O Executivo alega ainda que a proposição está na contramão do pensamento que se vai institucionalizando no Estado brasileiro, segundo qual é direito do cidadão ter acesso facilitado a informações concernentes à composição e ao montante da remuneração de todo agente público.

Segundo o Chefe do Executivo, existe ainda inconstitucionalidade na proposta já que o mesmo não poderia ter sido subscrito pela Mesa Diretora. Assim, diante de todas as justificativas, o Governo entende que “a revogação do inciso VIII do 91° do art. 6°, da Lei estadual n° 18.025/13 será um retrocesso sem precedentes que privará a população goiana de importantíssimo mecanismo propulsor da cultura da transparência na Administração Pública, intrinsecamente conectado aos ditames da cidadania e da moralidade pública”.

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