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Comissão Mista aprecia projetos da Governadoria nesta quarta-feira, 4

04 de Março de 2015 às 18:06
Crédito: Carlos Costa
Comissão Mista aprecia projetos da Governadoria nesta quarta-feira, 4
Comissão Mista
Na primeira reunião da Comissão Mista, realizada nesta quarta-feira, os deputados apreciaram três pareceres a projetos da Governadoria, mas apenas um foi aprovado. As demais propostas tiveram sua votação prejudicada porque receberam pedidos de vistas. Um deles é o de n° 529/15 que propõe alteração na Lei do Produzir para conceder crédito outorgado à empresa beneficiária.

A Comissão Mista apreciou, durante a reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 4, três pareceres referentes a projetos da Governadoria. A reunião teve lugar no Auditório Solon Amaral.

Dentre as três matérias analisadas, apenas um processo teve o parecer favorável aprovado, o que significa que sua tramitação na Casa prosseguirá com probabilidade de ser encaminhado para a sanção do Governador do Estado e, portanto, se tornar lei. As demais propostas tiveram sua votação prorrogada por terem recebido pedidos de vistas na oportunidade.

A proposta aprovada na Comissão deve ser colocada em pauta ainda na reunião ordinária desta quinta-feira, 5. Seu conteúdo, protocolado sob nº 537/15, autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Jaraguá, para que ali seja construída a 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar. Trata-se de uma área de 7.475 metros quadrados localizada no Jardim Atlântico.

Na oportunidade foi colocado em pauta o projeto 529/15. O mesmo recebeu pedido de vistas. Seu texto altera a Lei do Produzir com o objetivo de conceder crédito outorgado para empresa beneficiária do programa até o valor equivalente à execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso à implantação da unidade industrial no Estado.

O objetivo da matéria é atrair para o Estado de Goiás empreendimentos que proporcionem novas oportunidades de trabalho para as comunidades, geralmente cidades do interior, com a finalidade de provocar efeitos multiplicadores na economia local e regional, decorrentes da geração de emprego e renda.

Segundo seu texto, para fazer jus ao incentivo, o contribuinte deve apresentar projeto específico à Secretaria da Fazenda, contendo o valor total da pavimentação da rodovia de acesso, assim como as datas previstas para o início e o final das obras. Deve, também, celebrar termo de acordo de regime especial, no qual serão definidos detalhes pertinentes à fruição do incentivo, tais como procedimentos relacionados à comprovação dos investimentos realizados e ao modo de apropriação do crédito outorgado.

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