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Palestra sobre questões relacionadas a servidores de gabinetes encerra curso

09 de Março de 2015 às 18:32

A palestra “Principais questões administrativas relacionadas a pessoal de gabinete”, ministrada pelo procurador da Assembleia Legislativa Gabriel Ricardo Jardim Caixeta encerrou, agora à tarde, o “Curso Básico Sobre a Atividade Parlamentar”, que foi uma iniciativa da Escola do Legislativo em parceria com a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás.

Antes, às 15 horas, a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Regiane Dias Meira Marcondes, falou sobre o tema Comissão Parlamentar de Inquérito. E, às 14 horas, o também procurador José Nicolas Andraos abordou o tema Comissões Permanentes e Temporárias.  O curso teve início no período da manhã.

A palestra de Gabriel Caixeta foi direcionada basicamente a esclarecer quais são os direitos e deveres dos funcionários dos gabinetes dos deputados, que exercem função gratificada. De acordo com Gabriel, o servidor com função gratificada tem praticamente os mesmos direitos e deveres do servidor comissionado, sendo que alguns teóricos colocam os dois termos como sinônimos.

O procurador esclareceu que o regime previdenciário dos servidores gratificados é o INSS, o mesmo dos comissionados. Neste caso, benefícios como auxílio doença deverão ser fornecidos pelo órgão federal, por isso, apenas um atestado médico não é suficiente para usufruir desse direito. O servidor deverá fornecer também laudos obtidos junto aos peritos do órgão federal.

Gabriel explicou também sobre outros direitos, como férias e 13º salário. As férias, assim como a dos servidores efetivos e comissionados, ocorrem preferencialmente, em janeiro ou julho, o período de recesso parlamentar.

CPI

A procuradora-geral Regiane Dias explicou todos os detalhes relacionados ao funcionamento de uma CPI. Para tanto, recorreu não só ao Regimento Interno da Casa, mas também à Constituição Federal, Constituição Estadual e às normas que regem à Câmara Federal.

De acordo com Regiane, a previsão legal das CPIs na Constituição Federal está no artigo 58 da Constituição Federal e em lei complementar. O Regimento Interno da Casa apenas complementa o que Carta Magna estabelece. A Constituição Estadual também trata do assunto em artigo 17.

Entre outros pontos, a procuradora esclareceu que o requisito de 1/3 dos membros da Casa para a formação de uma CPI tem a finalidade de atender também os blocos minoritários das Casas legislativas, dando voz também à oposição, que geralmente é formada por número menor de parlamentares.

Regiane explicou também que as CPIs devem ser formadas apenas quando houver fato determinante. Como exemplo citou a CPI da Celg e a da Segurança Pública formadas na Assembleia, e a da Petrobrás, criada no Congresso Nacional, que surgiram para investigar problemas específicos.

Ela também esclareceu que as CPIs não são criadas apenas para investigar irregularidades, pois podem ser formadas também para tratar de textos legislativos. 

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