Redução de despesas
Tramita na Assembleia, já em fase de votação definitiva em Plenário, o projeto de lei nº 673/15, de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, que altera as Resoluções nº 1.007, de 20 de abril de 1999, nº 1073, de 10 de outubro de 2001, que regem a estrutura funcional do Poder Legislativo.
A matéria é parte das ações que foram anunciadas pela atual gestão que se comprometeu a alterar o organograma da Assembleia, promovendo um enxugamento no mesmo. O objetivo é readequar o número de diretorias e cargos em comissão, e, consequentemente, racionalizar o uso do dinheiro público. A matéria promove diminuição da despesa com aqueles cargos.
Assim, de acordo com a proposta, de 15, as diretorias passam a ser 11. Disso decorre a alteração no anexo da Resolução nº 1.007/99, quanto às nomenclaturas dos cargos. O mesmo se dá em relação aos quantitativos de cargos em comissão, que sofreram redução, importando também diminuição de despesas, medida necessárias para esses tempos de frustração de metas de arrecadação.
O texto do projeto diz ainda que as Diretorias de Recursos Humanos, de Polícia Legislativa e de Tecnologia de Informação ficam transformadas em Secretarias, subordinadas diretamente à Diretoria-Geral. Além disso, há outras alterações específicas, como a subordinação da Seção de Folha de Pagamento diretamente à Diretoria-Geral, a criação da Diretoria da Escola do Legislativo e a uniformização das nomenclaturas dos órgãos da Casa, com a extinção de "gerência" e "núcleo", por exemplo. Criou-se ainda o cargo de Diretor da Escola do Legislativo, visando capacitar e qualificar os servidores desta Casa.
Outra alteração importante proposta na matéria é a adequação dos cargos aos DAS. Neste contexto, a medida se dá por ter sido verificado que atualmente, o DAS-1 não correspondia a cargo algum, o que é uma distorção já que os cargos começam a ser remunerados a partir do DAS-2. O projeto conserta esse equívoco, presente no Anexo V, da Resolução nº 1.007/99, em consonância com as alterações previstas para a lei nº 13.460, de 5 de maio de 1999.
Outra questão é a alteração proposta na Resolução nº 1.073/01. Primeiramente, em relação ao artigo 11 que trata de gratificações e vencimentos e em seguida na correção de um erro na numeração de artigos da Resolução nº 1.073/01.
O texto trata também da prorrogação automática da licença maternidade. A matéria cuida de medida que procura racionalizar os trabalhos administrativos da Casa, no que tange à proteção à gestante, ao mesmo tempo em que economiza recursos da Assembleia, visto que a interessada não precisará ingressar com novo processo.
Para se tornar lei a matéria precisa ser aprovada mais uma vez pelo Plenário.