Plenário aprova projetos que declaram de utilidade pública entidades goianas
O Plenário aprovou projetos de lei de autoria parlamentar, que constavam da pauta de votação Ordem do Dia desta quinta-feira, 26.
Em primeira votação, foi aprovado o projeto de lei nº 1.713/14, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB). A matéria declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Pastores de Ipameri, com sede na mesma cidade.
A referida entidade foi fundada em 1º de setembro de 2008 e tem como finalidade a congregação das Igrejas eminentemente Evangélicas de Ipameri para promover a prática religiosa, bem como, a educacional, alimentar, cultural e ambiental junto a seus membros e associados, tendo como base a Bíblia Sagrada admitida pelos Evangélicos.
Em segunda votação, foram acatados as seguintes proposituras:
Projeto de lei nº 571/14, que declara de utilidade pública a Associação São Miguel Arcanjo. A entidade tem sede no município de Posse.
Projeto de lei nº 595/14, que tem como autor o deputado Henrique Arantes (PTB), declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Ipameri, com sede no mesmo município. Segundo justificativa da propositura, a entidade tem por finalidade manter serviços de assistência técnica, contábil e jurídica para seus associados, bem como fundar e manter escolas de alfabetização funcional.
Ainda de acordo com o projeto, o sindicato foi fundado em 31 de maio de 1967 e é voltado para a coordenação, proteção e representação legal de sua categoria econômica no plano de Confederação Nacional de Agricultura perante as autoridades administrativas e judiciais do Estado de Goiás.
Ainda, dois processos que declaram utilidade pública duas entidades goianas, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), tiveram seus pareceres favoráveis aprovados. Elas seguem agora à Comissão Executiva:
Processo nº 585/14 - Concede título de cidadão goiano ao senhor Francisco de Assis Peixoto. À comissão executiva.
Processo nº 2271/14 - Concede Título de Cidadão Goiano ao Senhor Carlos Clemes Pinheiro Gadelha. À comissão executiva.