Projeto visa adoção de medidas que garantam mobilidade urbana em Goiás
Projeto de lei nº 843/15, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), propõe medidas que garantam a mobilidade urbana em Goiás. A matéria determina que o projeto original das próximas rodovias construídas pelo Poder Executivo e suas respectivas Secretarias de Estado, deverão constar duas faixas de mobilidade.
Segundo a propositura, uma das faixas deverá ser exclusiva para pedestres e, a outra, para ciclistas. A proposta prevê, ainda, que ambas devem ser protegidas pelo guarda-corpo das pontes, elevados, viadutos, anéis viários e obras de artes viárias. De acordo o Art. 2º do projeto, as obras já existentes nas rodovias estaduais, deverão, no ato da sua ampliação, reforma e recuperação, implantar os espaços previstos.
A proposta também anuncia que deverão ser colocadas placas indicativas para informar aos pedestres e aos ciclistas sobre a proibição de utilizarem a rodovia naquele trecho específico. E, ainda: as faixas de rolagens das pontes sobre rios, riachos, leitos naturais e assemelhados, e as obras de arte especiais (viadutos e elevados) deverão ser utilizadas apenas para o trânsito de veículos.
De acordo com justificativa da propositura, o intuito é de dotar as novas rodovias de mecanismos que possibilitem a proteção da integridade humana, prevenindo a ocorrência de fatos graves e irreversíveis que são frutos de acidentes diários. “A aprovação deste projeto, dará reais garantias de respeito ao ciclista e ao pedestre”.
Ainda segundo justificação, há uma ausência total de estímulo ao uso de veículos não poluentes em face da inexistência de espaços de mobilidade para esse público social, e ainda, espaços estes que garantam a integridade de pedestres em geral.
O projeto de lei em questão se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria. O deputado responsável para fazer o relatório é Santana Gomes (PSL). Se a proposta for aprovada na CCJ, passará por duas votações em Plenário antes de ir para sanção da Governadoria.