Obrigatoriedade do teste de urina em recém-nascidos é aprovada pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) em reunião extraordinária, aprovou o projeto de lei nº 719/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “Teste da Urina”, em recém-nascidos, pela rede de saúde pública e privada do Estado de Goiás. O projeto de lei será votado, ainda, pelo Plenário, em dois turnos.
O texto prevê a realização do exame se este não tiver sido feito no acompanhamento do pré-natal e o teste deverá ser realizado até o quinto dia de vida na própria maternidade. Conhecido como “Teste de Urina” o exame diagnostica a dosagem de aminoácidos na urina e consegue prevenir a leucinose ou "doença em xarope de bordo", além de diversas sequelas no recém-nascido.
A leucinose tem quadro clínico preocupante: dificuldade de sucção, vômitos, perda de peso, crises convulsivas, sinais neurológicos de intoxicação e, em casos mais graves, a criança entra em coma.
O parlamentar frisa que o diagnóstico precoce evitará sequelas neurológicas, como severo retardo de desenvolvimento psicomotor, posturas diatônicas, oftalmoplegia e convulsões.