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Comissão Mista aprova projeto que trata das terras devolutas do Estado

08 de Abril de 2015 às 17:15

Os integrantes da Comissão Mista aprovaram o processo nº 899 /15, que dispõe sobre as terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás. O projeto de lei precisa ainda receber o aval do Plenário, em duas votações. A reunião aconteceu nesta quarta-feira, 8.

O objetivo é promover a pacificação dos interesses em conflito, “principalmente em terras devolutas situadas no Nordeste do Estado, cujas comunidades têm a legítima esperança de que sejam removidos os obstáculos ao pleno exercício de suas potencialidades”.

É o que diz justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM). Esclarece que esse projeto foi concebido após consulta aos diversos setores envolvidos na questão.

“A finalidade é superar o histórico problema fundiário que inibe o afloramento do extraordinário potencial agropecuário, turístico e ambiental das terras devolutas estaduais, situadas, principalmente, na Região Nordeste”.

A Governadoria justifica que “a demora na definição judicial das ações discriminatórias que há anos ali tramitam, além de contribuir para a configuração de um quadro de instabilidade social, tem impedido a implementação de políticas públicas nos municípios envolvidos. Além disso, são notórias as inúmeras e justas demandas dos ocupantes de terras devolutas estaduais que pleiteiam a regularização fundiária das respectivas glebas”.

Para atender a tal finalidade, o projeto prevê que a regularização fundiária poderá ser deferida ao ocupante que detenha a posse efetiva e de modo ininterrupto, por, pelo menos, um ano, desde que haja a exploração de, no mínimo, 80% da área aproveitável da gleba.

Prevê, também, que, na legitimação de posse de gleba com até 100 ha, respeitada a fração mínima de parcelamento do município, será facultado ao ocupante optar pela licença de ocupação, pelo prazo mínimo de quatro anos, findo o qual o mesmo terá preferência para aquisição da gleba pelo valor simbólico, estabelecido em planilha referencial de preço.

Enfatiza, ainda, que, para a defesa do meio ambiente, serão observados os parâmetros fixados pelas legislações federal e estadual vigentes.

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