Governadoria prevê em projeto regulamentação do Conselho Estadual de Saúde
Tramita nas Comissões da Assembleia Legislativa projeto de lei nº 1.258/15 da governadoria do Estado que dispõe sobre a composição, organização, atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde (CES-GO). A pasta apresenta-se como importante lugar que busca consagrar a efetiva participação da sociedade civil organizada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação das políticas públicas estaduais de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Entre suas atribuições está a de fortalecer a participação e o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de mobilização e articulação permanente da sociedade, com vistas à defesa dos seus princípios constitucionais.
Embora historicamente, o Conselho Estadual de Saúde tenha sempre integrado, por meio das mais diversas leis de reforma administrativa, a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde, na esteira, aliás, das orientações reiteradamente assentadas pelo Conselho Nacional de Saúde em suas diversas Resoluções, ressentia-se aquele órgão de controle social, porém, da falta de ato normativo –sujeito à reserva de lei – que, adequadamente, disciplinasse as suas atribuições, organização, estrutura, composição, eleição de seus membros e funcionamento administrativo, lacunas estas que, com o presente projeto de lei, terão agora a chance de ser superadas.
Com a matéria, institucionaliza-se, sem qualquer partidarismo, a crença numa efetiva atuação do Conselho Estadual de Saúde, como órgão diretamente vinculado às políticas de Estado. A governadoria do Estado de Goiás afirma buscar, com o texto, imprimir ao Conselho, no desempenho de suas atribuições, a marca de referência em boas práticas de acompanhamento, fiscalização e controle da política setorial respectiva.