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Criança e Adolescente

29 de Abril de 2015 às 18:00
Carlos Antonio avaliza projeto que tramita na Câmara sobre destinação de recursos de loterias para fundo de apoio à criança e adolescente.

Presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Carlos Antonio (SD) defende a aprovação do Projeto de Lei 6431/13, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que destina 1% da arrecadação bruta das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). “Trata-se de uma iniciativa feliz e oportuna.”

Carlos Antonio entende que na proposta de Colatto deveria incluir o repasse para Estados e municípios. “Por exemplo, 1% do valor arrecadado deveria ser distribuído de acordo com as apostas feitas em cada município. Assim, todo o país seria contemplado.”

Para o deputado, o porcentual dos recursos a ser destinado ao FNCA deve incidir não só sobre a arrecadação bruta das loterias, mas também de todos os concursos de prognósticos e sorteios administrados no âmbito do Governo Federal.

Criado pela Lei 8.242/91, que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o fundo hoje tem previstos os seguintes recursos: doações feitas por contribuintes, dedutíveis do Imposto de Renda; recursos consignados no orçamento da União; e contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais.

Os recursos do fundo são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

“Embora os recursos oriundos dos concursos de prognósticos e loterias da Caixa já se destinarem a financiar importantes segmentos sociais, julgamos que não podemos prescindir desses recursos para o financiamento das políticas, programas e ações voltadas para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes”, afirmou.

O projeto, que foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, com emenda do relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), chegou a ser arquivado, mas Colatto solicitou o desarquivamento, o que aconteceu em 13 de fevereiro último, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.

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