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LDO para 2016

19 de Maio de 2015 às 16:42
Projeto que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias começa a tramitar nesta quarta-feira, 20, na Comissão de Tributação.

O projeto da Governadoria que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 começa a tramitar na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento nesta quarta-feira, 20. Nesta reunião deverá ser escolhido o relator, que imediatamente irá definir o cronograma para discussão, prazos para apresentações de emendas e eventuais realizações de audiências públicas. 

O projeto de nº 1424/15 da Governadoria foi protocolado na Assembleia, no dia 29 de abril, obedecendo o prazo legal estipulado pela Constituição do Estado.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo as prioridades e metas da administração estadual para o ano que vem, além de tratar da estrutura e organização dos orçamentos de cada órgão.

Segundo o chefe do Poder Executivo, o orçamento será elaborado a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelas repartições públicas, bem como de propostas e sugestões formuladas pela população através de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.

Na mensagem ao Parlamento Estadual, o governador Marconi Perillo estabelece limites de gastos para os demais poderes. No caso da Assembleia Legislativa, a previsão é de R$ 52.467.000,00, mas para o Tribunal de Contas do Estado o limite estabelecido é de R$ 34.328.000,00. A verba destinada ao Tribunal de Contas dos Municípios será de R$ 6.682.000,00, enquanto o Ministério Público de Goiás terá uma receita de R$ 39.137.000,00.

Todos os valores, somados às dotações para custeio de pessoal e encargos sociais, constituirão os orçamentos setoriais de cada órgão mencionado anteriormente, para efeito dos duodécimos mensais previstos no artigo 110 da Constituição do Estado.

No caso da dívida pública estadual, segundo Marconi Perillo, o objetivo principal é a racionalização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e mais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do Poder Público Estadual.

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