Ícone alego digital Ícone alego digital

LDO 2016

21 de Maio de 2015 às 10:39
Crédito: Marcos Kennedy
LDO 2016
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Deputado Lincoln Tejota foi escolhido para a relatoria durante reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, nessa quarta-feira, 20.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo para o exercício de 2016 foi distribuida à relatoria do deputado Lincoln Tejota (PSD), durante a reunião da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira, 20, no Auditório Solon Amaral.

O projeto de nº 1424/15, da Governadoria, foi protocolado na Assembleia no dia 29 de abril, obedecendo o prazo legal estipulado pela Constituição do Estado.

A LDO estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo as prioridades e metas da administração estadual para o ano que vem, além de tratar da estrutura e organização dos orçamentos de cada órgão.

Segundo o chefe do Poder Executivo, o orçamento será elaborado a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelas repartições públicas, bem como de propostas e sugestões formuladas pela população através de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.

Na mensagem ao Parlamento Estadual, o governador Marconi Perillo estabelece limites de gastos para os demais poderes. No caso da Assembleia Legislativa, a previsão é de R$ 52.467.000,00, mas para o Tribunal de Contas do Estado o limite estabelecido é de R$ 34.328.000,00. A verba destinada ao Tribunal de Contas dos Municípios será de R$ 6.682.000,00, enquanto o Ministério Público de Goiás terá uma receita de R$ 39.137.000,00.

Todos os valores, somados às dotações para custeio de pessoal e encargos sociais, constituirão os orçamentos setoriais de cada órgão mencionado anteriormente, para efeito dos duodécimos mensais previstos no artigo 110 da Constituição do Estado.

No caso da dívida pública estadual, segundo Marconi Perillo, o objetivo principal é a racionalização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e mais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do Poder Público Estadual.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.