CCJ aprova projeto que regulamenta os concursos em Goiás
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou uma pauta de projetos de lei dos deputados da Casa, com destaque para o processo nº 882/15, que regula os concursos públicos no âmbito da administração pública estadual. Os projetos aprovados seguem, agora, para duas votações pelo Plenário.
O projeto de lei, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel, estabelece normas para os concursos para investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás.
Concurso público é o procedimento administrativo que objetiva selecionar, de forma impessoal e isonômica, os candidatos mais aptos para o provimento dos cargos efetivos e empregos públicos. A administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, isonomia, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, eficiência e publicidade.
Aplicam-se aos concursos públicos, subsidiariamente, as disposições legais referentes ao processo administrativo estadual. De acordo com o projeto, a fase interna do concurso público inicia-se com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização da autoridade competente, a indicação dos cargos que serão providos, com a identificação do ato de sua criação, e a nomeação da comissão responsável pela condução do concurso.
Serão juntados oportunamente ao processo administrativo:
I - o ato ou contrato firmado com o órgão, entidade ou empresa responsável pela execução do concurso;
II- o edital e seus anexos, com as retificações posteriores, quando for o caso;
III- comprovante das publicações do resumo do edital, na forma do art. 12 desta Lei;
IV - comprovante das publicações dos resultados e da homologação do concurso;
V - atas, relatórios e deliberações da banca examinadora;
VI - relação dos aprovados em cada fase;
VII - ato de homologação do concurso;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos candidatos e respectivas manifestações e decisões devidamente fundamentadas;
IX - despacho de anulação ou de revogação do concurso, quando for o caso, devidamente motivado;
X - demais documentos relativos ao concurso, à exceção das provas, que deverão permanecer em arquivo próprio pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Segundo a regulamentação da proposta, as minutas de editais, inclusive as de retificação, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
É vedada a abertura de concurso durante a vigência de concurso anterior cujo prazo
de validade não tenha se expirado.
Por fim, as atribuições da comissão de concurso e de qualquer outro órgão com competência para atuar no certame serão estabelecidas por ato normativo.
Pauta de projetos de lei aprovados na tarde desta quinta-feira, 21.
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PROCESO Nº 739/15 |
DEPUTADO LUIS CESAR BUENO |
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PROCESSO Nº 3712/14 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
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PROCESSO Nº 3107/15 |
DEPUTADO SIMEYZON SILVEIRA E OUTROS |
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PROCESSO Nº 1283/15 |
DEPUTADO LINCOLN TEJOTA |
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PROCESSO Nº 0882/15 |
DEPUTADO VIRMONDES CRUVINEL FILHO |
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PROCESSO Nº 1210/15 |
DEPUTADO RENATO DE CASTRO |
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PROCESSO Nº 1211/15 |
DEPUTADO LUIS CESAR BUENO E OUTROS |
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PROCESSO Nº 0580/15 |
DEPUTADO DR. ANTÔNIO |
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PROCESSOS Nº 0709/15 |
DEPUTADO JOSÉ VITTI O trecho da rodovia estadual Go-17, compreendido entre as cidades de Aruanã e Britânia. |
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PROCESSO Nº 0881/15 |
DEPUTADO DR. ANTÔNIO da pamonha e feira da Agricultura familiar, realizada no assentamento fazendinha, no município de Cocalzinho. |
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PROCESSO Nº 1093/15 |
DEPUTADO MARLÚCIO PEREIRA E OUTROS Marcondes Inácio Mariano |
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PROCESSO Nº 3347/14 |
DEPUTADO HUMBERTO AIDAR |
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PROCESO Nº 0869/15 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
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PROCESSO Nº 3214/14 |
DEPUTADO JÚLIO DA RETIFICA |
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PROCESSO Nº929/15 |
DEPUTADO LUCAS CALIL |
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PROCESSO Nº 3867/14 |
DEPUTADO TALLES BARRETO |
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PROCESSO Nº 3943/14 |
DEPUTADO FRANCISCO JUNIOR associação Espirita Casa de Boiadeiro, com sede no município de Goiânia |
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PROCESSO Nº 3318/14 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
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PROCSSO Nº 1286/15 |
JOSÉ NELTO E OUTROS |
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PROCESSO Nº 885/15 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
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PROCESSO Nº 1403/15 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 622/14 |
DEPUTADO TALLES BARRETO |
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PROCESSO Nº 1291/15 |
DEPUTADO TALLES BARRETO |