Projeto estabelece requisitos para classificação de municípios turísticos
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1693/15, que estabelece condições e requisitos para a classificação de estâncias e de municípios de interesse turístico. O processo, assinado pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), será deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se aprovado, passará por duas votações em Plenário.
A classificação Municípios Turísticos, assim considerados as estâncias e os municípios de interesse turístico, far-se-á por lei estadual, observadas as condições e atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nesta lei complementar.
Independentemente da sua natureza ou vocação, todas as estâncias serão classificadas por lei como estâncias turísticas.
São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de município como estância turística:
- ser destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes;
- possuir atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para algum ou alguns dos segmentos abaixo relacionados, sintetizados no anexo desta lei complementar:
a) Turismo Social;
b) Ecoturismo;
c)Turismo Cultural;
d)Turismo Religioso;
e) Turismo de Estudos e de Intercâmbio;
f) Turismo de Esportes;
g) Turismo de Pesca;
h) Turismo Náutico;
i) Turismo de Aventura;
j) Turismo de Sol e Praia;
k) Turismo de Negócios e Eventos;
I) Turismo Rural;
m) Turismo de Saúde.
- dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos:
a) meios de hospedagem;
b) serviços de alimentação;
c) serviços de informação e receptivo turísticos;
- dispor de infraestrutura de apoio turístico, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos turísticos adequada aos padrões internacionais;
- dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos;
- ter um plano diretor de turismo, aprovado e revisado a cada três anos;
- manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.