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Projeto estabelece requisitos para classificação de municípios turísticos

25 de Maio de 2015 às 07:35

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1693/15, que estabelece condições e requisitos para a classificação de estâncias e de municípios de interesse turístico. O processo, assinado pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), será deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se aprovado, passará por duas votações em Plenário.

A classificação Municípios Turísticos, assim considerados as estâncias e os municípios de interesse turístico, far-se-á por lei estadual, observadas as condições e atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nesta lei complementar.

Independentemente da sua natureza ou vocação, todas as estâncias serão classificadas por lei como estâncias turísticas.

São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de município como estância turística:

- ser destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes;

- possuir atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para algum ou alguns dos segmentos abaixo relacionados, sintetizados no anexo desta lei complementar:

a) Turismo Social;

b) Ecoturismo;

c)Turismo Cultural;

d)Turismo Religioso;

e) Turismo de Estudos e de Intercâmbio;

f) Turismo de Esportes;

g) Turismo de Pesca;

h) Turismo Náutico;

i) Turismo de Aventura;

j) Turismo de Sol e Praia;

k) Turismo de Negócios e Eventos;

I) Turismo Rural;

m) Turismo de Saúde.

- dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos:

a) meios de hospedagem;

b) serviços de alimentação;

c) serviços de informação e receptivo turísticos;

- dispor de infraestrutura de apoio turístico, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos turísticos adequada aos padrões internacionais;

- dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos;

- ter um plano diretor de turismo, aprovado e revisado a cada três anos;

- manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.

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