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Governo encaminha à Assembleia nova legislação sobre ponto obrigatório do servidor

27 de Maio de 2015 às 10:22

Já foi protocolado na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei, assinado pelo governador Marconi Perillo (PSDB), dispondo sobre o controle de frequência do servidor público no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A mensagem recebeu o nº 1732/15 e encontra-se agora sob avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Se aprovada a nova lei, o servidor terá de cumprir jornada de, no máximo, oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais e 200 horas por mês, podendo ser cumprida em dois turnos, preferencialmente das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Os titulares de cargos de direção e chefia, mediante aprovação superior, poderão alterar o horário, observando a necessidade do serviço.

Sobre o ponto eletrônico, o Governo do Estado estabelece que o registro e o controle serão mantidos e integrados ao sistema da folha de pagamento, com lançamento das eventuais faltas ao trabalho, bem como dos atrasos e das saídas antecipadas. Em cada mês, poderão ser abonadas até três faltas do servidor, desde que justificadas por atestado médico e não excedam a 18 licenças em cada exercício.

A dispensa do ponto eletrônico, quando assim exigir o serviço, não desobriga o servidor aos cumprimento de suas atribuições. Quem não cumprir a jornada diária estará sujeito a ter descontado o valor dos minutos de atrasos ou de saídas antecipadas em sua remuneração.

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