Governadoria veta inclusão de rodovia no Plano Rodoviário Estadual
A Governadoria vetou integralmente o projeto de lei que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que interliga os municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás, conhecida como "Estrada do boi", com extensão de 27 km. O veto, de nº 1744/15, receberá parecer do relator na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) e depois será votado em votação única e secreta pelo Plenário.
De acordo com a justificativa do Governo, a leitura dos dispositivos da proposição permite concluir que a doação da área por onde corre o leito dessa via já foi autorizada pelas referidas unidades locais da Federação. Nota-se ainda que o art. 2° do projeto determina que "o órgão estadual competente" realize estudos de viabilidade técnica com vistas à transformação dessa estrada vicinal em rodovia estadual.
“O raciocínio defendido no parecer, caso estendido a outras situações, traria evidentes riscos para a autonomia do Executivo. Imagine-se, por exemplo, a Assembleia Legislativa se antecipando ao Governo e, julgando útil ou necessário que o Estado passe a explorar certa atividade, autoriza por lei de sua iniciativa a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista. Os inconvenientes da situação assim figurada não são apenas jurídicos (pois não há como negar, nessa hipótese, do mesmo modo que na situação de que cuidam estes autos, o vício de iniciativa). Há também o problema político gerado pela prática, porventura tornada hábito, de ditar o Legislativo o modo e o tempo com que conduzir não apenas a formulação, como também a execução de políticas públicas pela Administração”, justifica.
Segundo a Governadoria, não é apenas por essa última razão que se percebe inevitável a recomendação de veto integral. Na linha do que esta Casa vem afirmando já há vários anos, incluir ou não uma estrada no Plano Rodoviário Estadual é medida de caráter exclusivamente administrativo, que por isso não depende de lei.