Deputado quer regulamentar tempo para entrega de alimentos fast-foods em Goiás
Todas as empresas que atuam no ramo de fast-foods em Goiás poderão ser obrigadas a entregar seus alimentos a domicílio em um prazo máximo de 50 minutos. É o que determina projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marquinho Palmerston (PSDB), que se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A ideia de Marquinho Palmerston é regulamentar um serviço que, segundo ele, vem recebendo inúmeras reclamações. “O objetivo – destaca ele – é assegurar o perfeito atendimento ao consumidor de pizzas, lanches rápidos e até os sanduíches, enfim alimentos de preparo rápido. Os atrasos são corriqueiros e nunca ninguém se responsabiliza pelos eventuais atropelos na vida do consumidor, apesar da cobrança pelo serviço de entrega.”
Se o projeto for aprovado em plenário pelos deputados, as empresas, restaurantes e lanchonetes terão prazo máximo para a entrega de 50 minutos em dias normais e de 60 minutos em feriados prolongados. O controle será feito a partir da emissão da nota fiscal dos produtos adquiridos. O não cumprimento da lei terá quatro tipos de punição: advertência por escrito, multa de R$ 350,00 no primeiro atraso, R$ 700,00 até a quinta reincidência e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.