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Projeto de lei obriga realização do "teste de quadril" nos recém-nascidos

02 de Junho de 2015 às 12:38

Projeto de lei, assinado pelo deputado Talles Barreto (PTB), obriga a rede de saúde pública e privada do Estado de Goiás a realizar o "teste de quadril" nos recém-nascidos. O projeto de nº 1856/15 tramita nas Comissões Técnicas.

De acordo com a propositura, a realização do exame abrange todos os recém-nascidos, seja oriundo do Sistema Único de Saúde - SUS, de planos de saúde ou mesmo de paciente particular.

O exame de que trata esta Lei deverá ser realizado, ainda no berçário, após as primeiras 24 horas de vida, antes da alta hospitalar.

As eventuais despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

“Trata-se 'o teste do quadril' de exames preventivos realizados horas após o nascimento do bebê, capaz de detectar a displasia do desenvolvimento dos quadris (DDQ). A DDQ é uma condição progressiva, na qual as estruturas do quadril não se desenvolvem adequadamente devido à anormalidade na inclinação do acetábulo, frouxidão articular excessiva com deslizamento gradual da cabeça femoral para fora da relação normal com o acetábulo”, explica o parlamentar.

De acordo com ele, o problema é que a grande maioria das crianças só tem o problema descoberto quando começam a andar, podendo acarretar graves repercussões clínicas no adulto como a dor e osteoartrose. Normalmente provoca uma diferença no comprimento dos membros inferiores e uma "marcha de pato" com diminuição de agilidade.

“Assim, é de grande importância a realização do "teste de quadril", juntamente com os demais exames de rotina realizados no recém-nascido, uma vez que o quanto antes diagnosticada essa displasia maiores são as chances de sucesso do tratamento, já que a correção é mais simples”, justifica.

O projeto de lei começa a sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se for aprovado, passará por duas votações pelo Plenário.

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