Projeto que trata da competência da Assembleia no controle externo é aprovado
O Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei n°771/15, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que trata da competência da Assembleia no controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O artigo 1º diz que compete à Assembleia Legislativa, Comissão Técnica ou Comissão Parlamentar de Inquérito tomar conhecimento, inclusive mediante pronunciamento ou parecer, acompanhar todos os atos processuais e solicitar quaisquer diligências ou providências consideradas pertinentes e necessárias, durante a tramitação, no Tribunal de Contas do Estado, de processos relativos a:
I - inspeções e auditorias de natureza contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes do Estado e na Administração Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual, e nas
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
II - fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para entidades privadas de caráter assistencial, que exerçam atividade de relevante interesse
público, sem fins lucrativos, assim declaradas em lei, incluídas as organizações sociais, serviços sociais autônomos e organizações da sociedade civil de interesse público;
III - fiscalização dos procedimentos licitatórios, contratos, incluindo os de gestão, parceria público-privada, termos de parceria ou instrumentos congêneres, convênios, ajustes ou termos, envolvendo concessões, cessões, doações, autorizações e permissões de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado, por qualquer de seus órgãos ou entidades da administração direta ou indireta;
IV - fiscalização das contas de consórcios públicos, de empresas de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;
V - fiscalização do cumprimento das normas específicas relativas à
responsabilidade na gestão fiscal;
VI - fiscalização da execução das politicas públicas estabelecidas em orçamento-programa.
VII - fiscalização da execução do orçamento, inclusive a aplicação de recursos específicos .
VIII - fiscalização da arrecadação da receita do Estado e de suas entidades da administração indireta, verificando, quanto à presteza e eficácia, a cobrança da dívida ativa e a renúncia de receitas;
IX - fiscalização, observada a legislação pertinente, do cálculo das quotas-partes e da entrega dos respectivos recursos pertencentes aos municípios, provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, arrecadado pelo Estado.
De acordo com o projeto, a fiscalização será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e prevê que mesmo o Parlamento Goiano, tendo sua função fiscalizadora, nenhum deputado tem permissão de acompanhar atos processuais sem a solicitação da Casa ou de uma de suas comissões.
O projeto, conforme o parlamentar, visa a independência e participação ativa entre o TCE na função de controle externo e o Poder Legislativo Goiano facilitando o acompanhamento dos processos.