Merenda diferenciada é tema de matéria parlamentar
Projeto de lei nº 1935/15 de autoria do deputado Carlos Antonio (SD), dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar, diferenciada para alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos, nas escolas da rede pública do Estado.
A alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas integrantes do quadro de servidores do Estado. O aluno postulante a um cardápio diferenciado deverá apresentar à unidade escolar em que está matriculado documento médico comprobatório de sua condição. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Segundo justificativa apresentada pelo parlamentar, o projeto é constitucional, visto que no art. 24 da Carta Magna prevê a competência concorrente para tratar de questões tais como a proteção da saúde. A obesidade e o diabetes são doenças que, infelizmente, estão atingindo cada vez um número maior de crianças, assim como a doença celíaca, cujo paciente é intolerante ao glúten.
“É dever do Estado disponibilizar uma alimentação diferenciada de acordo com as condições e no zelo da saúde dos estudantes. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa as crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos com o tratamento”, justifica Carlos Antonio.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.