Projeto quer isentar de imposto sobre transmissão causa mortis imóveis de habitação
De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), tramita na Assembleia Legislativa, com aprovação preliminar da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), projeto de lei n° 3435/15, aplica a não incidência de imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCD - aos imóveis de habitação de interesse social doados pelos municípios.
A Delegada Adriana Accorsi salienta que a propositura vem corrigir uma situação que não beneficiava os municípios. Faltava a não aplicação de incidência de ITCD sobre doações realizadas pelos municípios. O presente projeto de lei supre essa lacuna, igualando aos programas de regularização do Estado de Goiás. É mais um instrumento jurídico na realização da plena cidadania ao assegurar o direito de moradia digna aos homens e mulheres do Estado de Goiás.
Fazendo assim que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem–estar de seus habitantes.
Sobre a implantação de loteamentos é uma atividade modificadora do meio ambiente, cujo potencial pode causar impactos ambientais relevantes, seja no meio natural, seja no meio urbano. Em vista disso, a legislação ambiental prevê o licenciamento de empreendimentos caracterizados como loteamentos do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais.
A deputada frisa, que é dever do município melhorar a qualidade de vida nas áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, através da urbanização e regularização jurídica e urbanística, incorporando-as ao sistema urbano da cidade.
O município, enquanto agente promotor do bem comum, promove melhoria na qualidade de vida da cidade e garantir a sustentabilidade da cidade, através de ordenamento da política urbana que articula ações de solução habitacional, adensamento urbano, geração de emprego e renda, e, implantar serviços de infraestrutura básica. O município deve ainda proteger os hipossuficientes de grilagem urbana.