Veto do Governo a projeto que amplia ação da Defensoria é derrubado na CCJ
Foi derrubado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei que altera a Lei nº 9.785, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa. O veto, que consta do processo nº 2116/2015, foi rejeitado pela CCJ na tarde desta terça-feira, 20, e aguarda, agora, votação única e secreta em Plenário.
De acordo com a justificativa da Governadoria, pelo veto integral, compete à Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio de seus membros (Defensores Públicos de carreira), promover a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição, inclusive atuando como assistente da acusação, não só no âmbito do Tribunal do Júri, mas como em todas as hipóteses em que a figura jurídica for admitida. Desta forma, a inclusão de mais atribuição para a chamada "defensoria dativa" é inconstitucional, ou pelo menos totalmente desnecessária e redundante.
“Apesar da boa vontade do nobre deputado estadual, encampada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em atribuir à advocacia dativa a função de atuar como assistente da acusação no Estado de Goiás, data máxima vênia, a referida função já é, por Lei, atribuição da Defensoria Pública do Estado de Goiás”, justifica.