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Assembleia recebe vetos do Governo à data-base de servidores do Ministério Público

20 de Outubro de 2015 às 15:06

De autoria do Governo, foi lido em Plenário na sessão desta terça-feira, 20, o projeto 3490/15, que trata do veto ao autógrafo de lei n. 289, de 29 de setembro de 2015, que "concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2015, e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça".

O chefe do Executivo se fundamentou no parágrafo 1º do art. 23 da Constituição do Estado para vetar integralmente a proposta.  Um dos motivos alegados é que, para a concessão da revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos faz-se necessário perquirir a respeito da capacidade financeira do Estado e, nesse sentido, não só o Estado de Goiás, mas a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal vivem as incertezas da instabilidade na economia, com reflexos na administração das contas públicas devido à ausência de incremento da receita corrente líquida.

A opção pelo veto foi adotada com base em parecer do relator das Contas do Estado de Goiás do Exercício de 2015, Édson José Ferrari, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a governadoria, foram consideradas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, a imperatividade do rigor para o alcance e a manutenção do equilíbrio fiscal, tendo em conta a vertiginosa queda real das receitas públicas no Brasil, inclusive em Goiás, resultante do grave momento vivido pela economia nacional, com queda no consumo de bens e serviços, tendo, inclusive, determinado a juntada dos demonstrativos dos impactos do autógrafo sobre as contas estaduais.

“Com esta análise, à luz de todos os dados amplamente examinados, tendo em face a execução orçamentáriae financeira do Estado de Goiás, exercício de 2015, já consolidada, evidencia-se a certeza de que, se acrescidas às despesas com pessoal já realizadas e às previstas para o exercício de 2015, aquelas de que tratam os autógrafos sob exame, não manterá o Estado de Goiás nível razoável de equilíbrio fiscal em tais exercícios, e menos ainda atenderá a regra prevista no que dispõe o 9 1Q.,incisos I e 11, do art. 169 da Constituição Federal e nem as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, quanto ao equílíbrio fiscal. Goiânia, 09 de outubro de 2015”, diz o texto enviado pelo TCE.

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