LOA 2016
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 3331/2015, de autoria do Executivo Estadual, que define a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício do ano de 2016, chegou a Assembleia Legislativa de Goiás para ser analisada. A matéria já foi lida em Plenário e aprovada preliminarmente e já começa a ser apreciada nesta quarta-feira, 28, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.
No texto, estão definidos os programas e ações voltados para o desenvolvimento do Estado, permeando todas as suas regiões de acordo com as demandas. A carteira de programas está agrupada em 40 Programas Integradores, compondo sete áreas. São elas: PAI SOCIAL; PAI ECONOMIA; PAI INFRAESTRUTURA; PAI GESTÃO; PAI DESENVOLVIMENTO REGIONAL; PAI INSTITUCIONAL E PAI COMUNICAÇÃO. De acordo com o esboço, estes programas terão prioridade no recebimento de recursos e execução dos objetivos.
A LOA 2016 orça a receita e fixa a despesa do Estado no valor global de R$ 25.221.704.000,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões e setecentos e quatro mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes e ainda englobando os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas.
Já a receita líquida geral do Estado, para o próximo ano, está estimada em R$ 24.358.483.000,00 (vinte e quatro bilhões, trezentos e cinquenta e oito milhões e quatrocentos e oitenta e três mil reais), que também será o valor estimado da despesa.
A medida ainda prevê autorização para abertura de créditos suplementares, em casos já previstos pela legislação, até o limite de 25% sobre o total da despesa fixada.
A matéria também define em seu escopo que do valor estimado de receita sejam excluídos R$ 7.432.914.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil reais), valores referentes ao total das deduções da receita para a formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) e relativo à participação constitucional dos Municípios na repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).