Comissão fixa prazo para apresentação de emendas à Lei Orçamentária de 2016
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, presidida pelo deputado Francisco Jr (PSD), definiu para 27 de novembro o prazo limite para recebimento de emendas de parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), de autoria do Executivo Estadual, protocolada na Casa com o nº 3331/2015. O parlamentar escolhido para relatar a matéria é o deputado Álvaro Guimarães (PR).
De acordo com o calendário, os outros prazos ficaram assim definidos: publicação das emendas, 2 de dezembro; entrega do relatório, 9 de dezembro; e votação do relatório final, 9 de dezembro.
De acordo com o projeto enviado pelo Governo, a LOA 2016 prioriza, entre os programas do PPA 2012-2015, aqueles que possuem maiores possibilidades de, em curto e médio prazo, alcançarem os resultados satisfatórios às demandas existentes. “Esta carteira de programas e projetos foi agrupada em 40 Programas Integradores que se desdobram em vários projetos, compondo sete áreas: PAI SOCIAL; PAI ECONOMIA; PAI INFRAESTRUTURA; PAI GESTÃO; PAI DESENVOLVIMENTO REGIONAL; PAI INSTITUCIONAL E PAI COMUNICAÇÃO, que receberam e receberão prioridade absoluta na liberação de recursos do Governo, por meio do Selo de Prioridade que lhes garantem agilidade na execução e alcance dos resultados”, diz o texto da matéria.
A LOA orça a receita e fixa a despesa do Estado para 2016 no valor global de R$ 25.221.704.000,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões e setecentos e quatro mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes e ainda englobando os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas.
Já a receita líquida geral do Estado, para o próximo ano, está estimada em R$ 24.358.483.000,00 (vinte e quatro bilhões, trezentos e cinquenta e oito milhões e quatrocentos e oitenta e três mil reais), que também será o valor estimado da despesa.
A medida ainda prevê autorização para abertura de créditos suplementares, em casos já previstos pela legislação, até o limite de 25% sobre o total da despesa fixada.
A matéria também define em seu escopo que do valor estimado de receita sejam excluídos R$ 7.432.914.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil reais), valores referentes ao total das deduções da receita para a formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) e relativo à participação constitucional dos Municípios na repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No ofício mensagem enviado à Assembleia Legislativa, o Governo explica ainda que, para assegurar os recursos necessários à execução dos programas integradores do PAI, foi revista a legislação pertinente às receitas de autarquias, fundação e fundos especiais e estabelecidas metas ousadas, tanto de incremento de receitas próprias como de captação de outros recursos, através de Acordo de Resultados firmados com todos os órgãos e as entidades do Poder Executivo.