PEC que altera fiscalização do TCM em prefeituras é aprovada em primeira votação
Por unanimidade, o plenário aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 3057/2015), de autoria do deputado Ernesto Roller (PMDB), que visa alterar a redação dos artigos 77 e 79 da Constituição Estadual, a fim de que a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas dos Municípios não contemple a exigência de apresentação de balancetes mensais tanto em relação à prestação de contas das prefeituras, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, ou de gestão, de responsabilidade dos ordenadores de despesa.
A presente alteração se justifica na medida em que, no controle externo, os Tribunais de Contas dos Municípios, diante do pacto federativo e do princípio da simetria, devem seguir as determinações constantes da Magna Carta para o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, arts. 31 e 71).
“Portanto, não poderia a Constituição Estadual - assim como operou a de Goiás - impor prestação mensal de contas mediante balancetes mensais aos Chefes do Poder Executivo dos municípios se a Constituição Federal determina como forma de controle externo a prestação anual de contas. Há, assim, um descompasso com o modelo traçado pela Carta Magna”, argumenta Ernesto Roller.
O prazo para a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios continua sendo de até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa.
A matéria segue agora para segunda votação. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa.
A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada com as assinaturas dos seus membros, com o respectivo número de ordem e sob o título “Emenda Constitucional”.