Aumento de IPVA e taxas do Detran-GO é aprovado em segunda votação
O Plenário acaba de aprovar, em segunda votação, o projeto de lei da Governadoria do Estado que altera a Tabela Anexo III, Taxa de Serviços Estaduais, item A.3 – Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. O projeto, que consta do processo nº 4215/15, está apto a sanção do governador Marconi Perillo. A matéria foi aprovada em segunda e definitiva votação, com votos contrários dos deputados Luis Cesar, Humberto Aidar e Adriana Accorsi (PT), José Nelto (PMDB).
“A propositura, de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito, esclarece que a medida objetiva adequar as taxas aos serviços estaduais atualmente executados pela citada autarquia, à luz de trânsito vigente”.
É o que coloca o governador Marconi Perillo (PSDB), em expediente ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM). O chefe do Executivo esclarece, também, que “a proposição se justifica em razão da necessidade de exclusão de algumas taxas de serviços estaduais relacionados aos prestados pela autarquia, de acordo com a legislação e normas de trânsito, desonerando, assim, para os clientes ou permissionários, os pagamentos das taxas discriminadas no anexo projeto, que somaram no exercício de 2014, a arrecadação aproximada de R$ 1.088.517,75, conforme informação que lhe fora apresentada pela sua Gerência de Finanças”.
Coloca ainda que “outros valores de taxas foram necessariamente adequados, relacionados à regularização de veículos, em razão do considerável aumento de custos para o Detran na sua prestação, a ser efetivada com qualidade e segurança”.
E conclui: “Acolhi, portanto, as razões do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito para o fim de enviar o anexo projeto de lei a essa Casa Legislativa, na expectativa de vê-lo deliberado e convertido em autógrafo de lei. E solicito a Vossa Excelência que se lhe imprima a tramitação especial a que se refere o art. 22 da Constituição Estadual”.