Projeto prevê divulgação de decisão de penalidade para infrações de trânsito
A exigência de fundamentação na notificação de decisão e resultado de recurso contra a penalidade por infração à legislação de trânsito de competência estadual, deverá conter fundamentos que levaram o julgados a decidir por determinado resultado. É o que prevê projeto de lei nº 429/16, de autoria do deputado Dr. Antonio (PR).
Segundo a matéria, o órgão estadual responsável pela autuação deverá ainda disponibilizar a decisão, na íntegra, em sítio institucional na rede mundial de computadores – internet. O texto assegura aos condutores a possiblidade de protocolo do recurso diretamente pela internet, sempre mediante certificação digital ou cadastro de usuários nos termos da Lei nº 17.039, de 22 de junho de 2010.
O parlamentar justifica que o projeto visa criar mecanismos de proteção ao cidadão, mediante um procedimento processual na notificação de recurso contra a penalidade por infração à legislação de trânsito, cujo resultado representará maior oportunidade do penalizado exercer o seu direito de defesa e garantir o pleno desempenho do contraditório, nos procedimentos administrativos.
“Em Goiás, o órgão de trânsito encaminha ao autuado notificação de decisão de recursos sem informações sobre as razões e fundamentos, informando apenas o provimento ou desprovimentos do recurso”, explica o parlamentar.
A matéria tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Casa.