Taxas extras
De autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n°843/16, que proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino no âmbito do Estado de Goiás.
A propositura explica que a taxa de repetência é o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. Já a taxa sobre disciplina eletiva é o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva.
Por último a taxa de prova, o projeto proíbe a cobrança de valor do contratante em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.
“Recentemente tomamos conhecimento que as instituições particulares de ensino no Estado, sobretudo as de nível superior, passaram a cobrar de seus alunos diversos tipos de valores além da mensalidade contratada”, justifica o autor da propositura.
O projeto encontra-se em tramitação interna antes de seguir para a avaliação das comissões.