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CCJ aprova vários projetos nesta tarde

31 de Março de 2016 às 15:50

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o processo de nº 667/16, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a assumir o financiamento interno realizado pela Companhia Celg de Participações (Celgpar), junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Pela proposta, o Estado figura como garantidor perante aquela instituição financeira, no valor original de R$ 1,9 bilhão, cujo montante atualizado se encontra na ordem de R$ 2,1 bilhões. Contudo, com a emenda aprovada na CCJ na tarde desta quinta-feira, 31, esse valor passa a ser de R$ 2,4 bilhões.

Texto original

O chefe do Executivo solicitou que o valor do financimanto constante na matéria original seja alterado de R$ 2,1 bilhões para R$ 2,15 bilhões.  A justificativa é que, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), quando o projeto foi enviado à Assembleia, o montante atualizado do valor contratado era de R$ 2,1 bilhões, importância lançada no projeto para a referida autorização.

“Entretanto, realizada a atualização dos encargos pela instituição financeira, a quantia atualizada superou o limite indicado, razão pela qual foi solicitado o presente aditamento, a fim de que passe ela a ser de R$ 2.150.000.000,00 (dois bilhões e cento e cinquenta milhões de reais), suficientes à operação", diz o texto da Governadoria.

O Projeto de Lei nº 667/16 autoriza o Poder Executivo a assumir o financiamento interno realizado pela Companhia Celg de Participações (Celgpar), junto à CEF, no qual o Estado figura como garantidor perante aquela instituição financeira, no valor original de R$ 1,9 bilhão, cujo montante atualizado se encontrava na ordem de R$ 2,1 bilhões e, agora, R$ 2,15 bilhões.

A propositura, de iniciativa da titular da Sefaz, traz exposição de motivos esclarecendo que a operação de crédito será formalizada nas mesmas condições da que fora anteriormente realizada pela Celgpar com a Caixa, de forma que possa viabilizar ao Estado a comercialização da Companhia de Distribuição (Celg-D). Os juros aplicados são de 6,80% ao ano, com prazo de até 15 anos, sendo 3 anos de carência de juros e principal, carência esta que já teve transcorridos 18 meses.

O pagamento do principal e juros realizar-se-á mensalmente, em até 12 anos, cujo termo inicial será na sequência do termo final da carência, em conformidade com as negociações desenvolvidas entre o Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Goiás.

De acordo com o anteprojeto enviado à Assembleia, a iniciativa justifica-se pela a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação. “O financiamento realizado pela Caixa à Celgpar apresenta condições financeiras com menores custos, bastante favoráveis ao seu cumprimento no fluxo financeiro do Tesouro Estadual, diferente de novo financiamento que trariam taxas mais elevadas, e porque não há desvio da destinação originária da operação”, diz o texto.

Para a contragarantia a ser concedida pelo Estado no financiamento, destinada ao cumprimento do principal e encargos da operação de crédito, ficará o Poder Executivo, conforme minuta de lei apresentada, autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, suas receitas próprias, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4° do art. 167, da Constituição da República.

Outros processos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, na mesma tarde, outros processos. A saber:

Processo nº 728/16 - do deputado Cláudio Meirelles (PR) - Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão”;

 Processo nº 23/16 – da Governadoria – Veta integralmente a autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios esportivos geridos pelo Governo Estadual, nos dias de jogos de futebol. O veto do Governo foi rejeitado pela Comissão;

Processo Nº 629/16 - Deputado Carlos Antonio - Dispõe sobre a afixação de cartaz, nas dependências dos prédios públicos, contendo informações sobre o ligue 180;

Processo nº 0406/16 - Deputado Talles Barreto - Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – a produtos alimentícios para diabéticos. 

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