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Governadoria altera Lei para facilitar distribuição de medicamentos entre os Estados

01 de Abril de 2016 às 15:22

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 845/16 que altera a Lei nº 13.453 de 16 de abril de 1999, que trata de matéria tributária.

Com a alteração da lei fica permitida a concessão do benefício de crédito outorgado nas saídas interestaduais de medicamento de uso humano e de material hospitalar com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS. O benefício visa estimular o setor de distribuição de medicamentos hospitalares que foi severamente impactado pela publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015.

 

Emenda Constitucional n°87 de 16 de abril de 2015

Tem o objetivo de alterar a tributação nas operações que destinarem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado. Com essa modificação, as operações e prestações passa a ser aplicada a alíquota interestadual, ao invés de alíquota interna, cabendo ao Estado destinatário dos produtos o imposto correspondente à diferença a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

A Emeda Constitucional nº87/2015 estabeleceu também eu essa diferença será partilhada entre os Estados de origem e de destino até 2018. No ano de 2016, a proporção estipulada foi de 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, passando a ser 100% do Estado de destino somente a partir de 2019.

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