Flexibilização na contração de dívidas pelo Estado é aprovada em definitivo
Foi aprovado em segunda votação o processo nº 634/16, da Governadoria, que visa conceder autorização ao Poder Executivo a aditivar o Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 07/98/STN/COAFI, adequando-se à regra contemplada na Lei Federal nº 9.496. A matéria foi deliberada pelo Plenário na tarde desta quinta-feira, 7.
Em sua argumentação, o Governo Estadual justifica a propositura através do art. 8 da Lei Complementar nº 148, que trata da aquisição de novas dívidas pelo Estado somente caso estejam incluídas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF).