Veto à normas gerais para realização de concursos públicos é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o veto integral da Governadoria a projeto de lei que regulamenta a Constituição Estadual, estabelecendo normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual. O veto constante do processo nº 4141/2015 foi deliberado na tarde desta terça-feira, 12.
“Há vício de iniciativa na proposição aprovada na forma do autógrafo de lei ora submetido à deliberação executiva, o qual dispõe sobre a regulamentação do art. 92, II, da Constituição Estadual, com a enunciação de normas gerais relativas aos concursos públicos para acesso a cargos efetivos na administração goiana. Normas gerais que, no entanto, são aplicáveis apenas aos órgãos e entidades do Executivo. A transformação do projeto em lei se afiguraria como indesejável intromissão da Assembleia Legislativa em negócios da intimidade institucional, da organização administrativa do Executivo. Daí que se percebe o descompasso entre a apresentação de projeto de lei sobre o assunto de iniciativa parlamentar e as regras do art. 61, parágrafo 1°, II, da Constituição Federal, reproduzido no art. 20, parágrafo 1°, II, da Constituição goiana. Isso para não falar em potencial afronta, também, à regra do art. 37, XVIII, da Carta local”, justificou a Governadoria.