Mista aprova proposta que facilita a distribuição de medicamentos entre os Estados
A Comissão Mista aprovou o processo nº 845/16, da Governadoria, que altera a Lei nº 13.453 de 16 de abril de 1999, que trata de matéria tributária. O projeto de lei, constante do processo, foi deliberado na tarde desta terça-feira, 19, e já está apto a duas votações em Plenário.
Com a alteração da lei fica permitida a concessão do benefício de crédito outorgado nas saídas interestaduais de medicamento de uso humano e de material hospitalar com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS. O benefício visa estimular o setor de distribuição de medicamentos hospitalares que foi severamente impactado pela publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Emenda Constitucional n°87 de 16 de abril de 2015
Tem o objetivo de alterar a tributação nas operações que destinarem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado. Com essa modificação, as operações e prestações passa a ser aplicada a alíquota interestadual, ao invés de alíquota interna, cabendo ao Estado destinatário dos produtos o imposto correspondente à diferença a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
A Emeda Constitucional nº87/2015 estabeleceu também eu essa diferença será partilhada entre os Estados de origem e de destino até 2018. No ano de 2016, a proporção estipulada foi de 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, passando a ser 100% do Estado de destino somente a partir de 2019.