Companhias aéreas poderão dar publicidade ao direito dos deficientes
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de autoria do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que trata sobre a publicidade por parte dos estabelecimentos que comercializam passagens aéreas, sobre o direito das pessoas com deficiência.
De acordo com a matéria, os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas deverão dar publicidade, por meio de seus sites ou fixação de cartazes em lugar visível do público consumidor.
A proposta refere-se ao direito estabelecido pelo artigo 48 da Resolução ANAC nº 09, de 5 de junho de 2007, quanto ao desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da tarifa cobrada do passageiro com deficiência, quando a empresa aérea ou operadores de aeronaves exigirem a presença de um acompanhante.
Segundo o estabelecido no artigo 2° da propositura, em caso de cartaz, o estabelecimento deverá fixá-lo em local visível ao público consumidor, obedecendo ao formato mínimo de 297 mm x 420 mm, com textos e letras proporcionais ás dimensões do cartaz. Casa o projeto se torne lei, A não observância das regras dispostas acarretarão em penalidades ao infrator.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliado.