Proposta do Governo institui o procedimento de autorregularização fiscal no Estado
A Governadoria do Estado de Goiás apresentou o Projeto de Lei nº 1965/2016, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO), para nela acrescentar o art. 142-A. O objetivo é inserir o procedimento da autorregularização pelo contribuinte. A proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde deverá ser apreciada pelos parlamentares nas próximas reuniões.
De acordo com a proposta, a modificação permite a Administração Tributária utilizar o cruzamento de dados de sua base informatizada ou fornecida por terceiros para identificar inconsistências que poderão ser sanadas pelo próprio sujeito passivo, antes do início do procedimento fiscal, que pode resultar em autuação.
Desta maneira, a Administração Tributária, ao cruzar os dados de diferentes fontes e identificar inconsistências ou divergências, comunicará oficialmente aos contribuintes acerca destas, dando-lhes a oportunidade de efetuarem espontaneamente a regularização das pendências, ou seja, efetuarem a sua autorregularização.