Projeto de Diego Sorgatto beneficia diabéticos tipo 1 em eventos
Tramita na Assembleia, o Projeto de Lei nº 2003/16, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), que dispõe sobre a permissão para que os portadores de Diabetes tipo 1 possam entrar em eventos, tanto públicos quanto privados, portando insulina, insumos, aparelhos de monitoramento de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. Isso vale para todo o Estado de Goiás.
De acordo com o texto, os estabelecimentos ficarão obrigados a permitir o acesso aos portadores de Diabetes tipo 1 acompanhados dos insumos e pertences, contudo não será dada gratuidade em caso de locais que cobrem ingresso ou taxas de entrada.
No art. 2º da proposta, explica-se que o portador de diabetes tipo 1 “deverá comprovar ser portador de diabetes mediante apresentação de documento médico que comprove tal patologia com o específico Código Internacional de Doenças (CID)”.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei, impedindo o portador de adentrar no espaço, serão autuados com suspensão da inscrição estadual por 30 dias e em caso de reincidência poderão perder a inscrição, devendo encerrar as atividades.
Para Diego Sorgatto, um dos transtornos enfrentados pelo portador dessa patologia é a hipoglicemia, tendo sintomas como mal-estar, visão turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração do nível de consciência.
Sendo assim, “o portador da doença necessita estar acompanhado de insumos e alimentos, não podendo sob nenhuma condição ser impedido de entrar com seus pertences em eventos públicos e estabelecimentos públicos e privados”, afirmou o deputado.
O projeto foi encaminhado às Comissões Técnicas para ser avaliado.