Contra o Aedes aegypti
A Lei nº 13.301/16, que foi publicada no final do mês de junho, no Diário Oficial da União (DOU), traz normas que regulam os procedimentos para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya. A lei é derivada da Medida Provisória 712/16, editada em janeiro deste ano.
O presidente interino da República, Michel Temer (PMDB-SP), retirou do conteúdo aprovado pelo Congresso a isenção do Imposto de Importação e de IPI incidente sobre repelentes, inseticidas e larvicidas com aplicação no combate ao mosquito Aedes aegypti e telas mosquiteiro de qualquer espécie.
Agora é permitida a entrada forçada de agentes de saúde nos casos em que os imóveis encontram-se abandonados ou não seja permitida a entrada pelo proprietário, de modo que se fizer necessário o agente poderá solicitar ajuda de autoridade policial ou da guarda municipal.
Para o deputado Gustavo Sebba (PSDB), presidente da Comissão de Saúde Promoção Social da Assembleia Legislativa, essa medida é extremamente válida, pois mesmo aparentando ser dura, ela é essencial. “Não adianta o quarteirão todo estar motivado e prevenindo a doença em suas casas, se há um imóvel abandonado ou mal cuidado pelos proprietários ali. Um foco pode contaminar o bairro todo”, afirmou.
De acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.
Gustavo Sebba também considera essa proposta como muito útil. “Sou médico e sei como é complicado para as mães quando dão à luz, ainda mais se o bebê estiver acometido por uma doença grave como essas transmitidas pelo Aedes”, contou. Ele lembra que a atenção que a mãe dá ao filho em seus primeiros meses de vida é muito importante para o desenvolvimento saudável da criança.