Projeto de Zé Antônio prevê aleitamento materno em estabelecimentos
Todo estabelecimento deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim, podendo o dono da empresa ser multado em caso de desobediênica. É o que prevê projeto de lei do deputado Zé Antônio (PTB), que tramita na Assembleia.
Em seu justificativa, o parlamentar salienta que a Organização Mundial de Saúde, em associação com a Inicef, tem empreendido esforços no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.
A principal recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS),
relativa à amamentação é a de que: "as crianças devem fazer o aleitamento materno exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança deve tomar apenas leite materno não deve dar-se nenhum outro alimento complementar ou bebida" e, a partir dos 6 meses é possível a complementação.
"Ao que se vê, o Projeto de Lei que está sendo apresentado, encontra-se amplamente amparado por dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo uma necessidade plena o não constrangimento, tanto dessas mães que necessitam amamentar uma criança em lugares públicos, quanto da própria criança que necessita ser amamentada", salienta Zé Antônio.