Proposta por Francisco Jr, Lei modifica critérios para classificação de entidades
Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial de 15 de julho a Lei nº 19.408, que modifica as normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado.
Conforme o projeto nº 2876/15 proposto pelo deputado Francisco Jr. (PSD), a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, passa a vigorar com alterações nos três primeiros artigos. As mudanças dizem respeito à natureza das instituições que podem ser declaradas de utilidade pública, extinguindo a possibilidade de que entidades com fins lucrativos se enquadrem nessa categoria e instituindo regras mais rígidas para a comprovação de cumprimento dos pré-requisitos.
Segundo Francisco Jr, a democracia e a transparência no País têm exigido dos órgãos e entidades a adoção de modelos de gestão que explicitem as boas práticas e a eficiência no manejo dos recursos públicos, gerando a necessidade de adequações à atual realidade social, econômica e jurídica.
"As entidades são chamadas a melhorar suas condutas e gestão de modo a preservar a confiança da sociedade, por meio das parcerias com o Estado, na aplicação e utilização de recursos públicos", frisou o parlamentar.