Sancionada lei que altera regras de programas de incentivo fiscal
A proposta nº 1797/16, oriunda da Governadoria, tramitou na Assembleia entre os dias 9 e 16 de junho e foi aprovada na Casa. Desse projeto resultou a Lei nº 19.394, sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB) em 11 de julho de 2016 e publicada no Diário Oficial de 14 de julho. A medida altera três leis anteriores, modificando regras para concessão de incentivos fiscais no Estado.
A Lei nº 13.213/97, que dispõe sobre a concessão de prazos especiais para pagamento de ICMS, passa a conceder o prazo especial também à indústria de derivados do milho. A autorização especifica a modalidade de substituição tributária, “quando a empresa industrial assumir a condição de substituta tributária em relação ao ICMS incidente na prestação de serviço de transporte dos produtos derivados do milho, desde que industrializados pela beneficiária”.
À 13.213/97 também foi acrescida a determinação de que o imposto devido por substituição tributária seja apurado “juntamente com aquele devido pelas operações de saída próprias do estabelecimento eleito substituto tributário, resultando em um só débito por período.”
Já na Lei nº 13.591/00, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir) foram revogadas partes do texto.
Uma mudança na redação do inciso 1º do artigo 14º permite que façam parte da Auditoria Interna de Controle servidores a disposição. Anteriormente, a lei determinava que apenas os servidores da Secretaria da Fazenda poderiam integrar a referida equipe.
Outra mudança, no artigo 20º, estabelece que o valor da parcela mensal do financiamento, calculada sobre o montante do imposto que a empresa beneficiária tiver de recolher ao Tesouro Estadual, será de até 73%, na hipótese de imposto relativo a operações industriais próprias.
A nova redação também determina que os débitos de ICMS resultantes de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante compõem o montante do imposto até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo Produzir.
Na Lei nº 13.844/01, que institui o incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (CentroProduzir), a diferença mais significativa foi a limitação do financiamento ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação projetado para o período de fruição do financiamento.
A Lei nº 19.394 entrou em vigor na data de sua publicação.