Lei que regulamenta a assistência religiosa em hospitais já está em vigor em Goiás
Foi sancionada recentemente, pelo govenador Marconi Perillo, a Lei Ordinária nº 19.406, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás. A Lei, proposta pelo deputado Francisco Jr (PSD), foi publicada em 15 de julho do corrente ano.
O ato normativo regulamenta a prestação de assistência religiosa (Capelania Hospitalar) nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás, onde fica assegurado ao assistente religioso.
De acordo com a Lei, a prestação de assistência religiosa destina-se ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial e de seus familiares.O serviço de atendimento espiritual somente se dará por solicitação do paciente, ou de seus familiares, em caso de seu impedimento.Preenchidos os requisitos, a assistência poderá ser prestada em qualquer horário, durante o dia ou a noite.
O texto determina que compete à direção da unidade, conferir a identificação do assistente religioso, mediante a apresentação de documento próprio da instituição religiosa e controlar seu acesso às áreas do hospital.O indeferimento ao acesso do assistente religioso, deve ser precedido de decisão fundamentada do médico do paciente ou por motivos de segurança para o religioso.
Os assistentes religiosos portarão crachá de identificação específico da função fornecido pela direção do hospital, identificando-se sempre que solicitado por funcionário ou paciente. Em hipótese alguma, poderá um assistente religioso imiscuir-se nos procedimentos regulares de funcionamento e atendimento do hospital, sem a expressa autorização da direção, ou de médico em caso de risco de vida.
Será imediata a dispensa e remoção do hospital de integrante da capelania que oferecer qualquer tipo de alimento, uso ou manuseio de medicação, igualmente proibida a movimentação de paciente, sem o consentimento de médico por ele responsável. O trabalho da equipe hospitalar será sempre prioritário e sua orientação será acatada por toda a equipe de capelania.
A Lei estabelece que o serviço de prestação de assistência religiosa, em qualquer nível, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.