Vira lei obrigatoriedade de exposição de motivos para interrupção de obras públicas
A obrigatoriedade de colocação de placa em obra pública estadual paralisada, contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção passa a ser determinada pela Lei Ordinária nº 19.405. O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a matéria que foi publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 2016.
De acordo com a Lei, que foi proposta pelo deputado Henrique Arantes (PTB), considera-se obra paralisada, para os efeitos desta legislação, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 dias. Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa o telefone do órgão público responsável pela obra. A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional, sendo que sua instalação é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Assembleia Legislativa de Goiás e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 30 dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
E ainda, deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.