Projeto de Carlos Antonio entra na pauta da sessão desta terça-feira, 2
O projeto de lei nº 339/16, de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB), que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás, consta da pauta da sessão desta terça-feira, 2, em fase de primeira discussão e votação.
“A finalidade é garantir, através do atendimento prioritário, o rápido e efetivo atendimento aos conselheiros tutelares, no exercício de suas funções, e às crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência, mitigando, desta forma, os riscos à integridade física e emocional destas pessoas”, argumenta o parlamentar.
No texto, o tucano destaca a legalidade da propositura, salientando que do ponto de vista jurídico, "porque arrimada na Constituição e na Lei, trata-se de iniciativa viável. Isto porque a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 24, XI e XV, os temas da proteção da infância e da juventude e de procedimentos em matéria processual como sendo de competência concorrente entre União e Estados".
No âmbito de competência, frisa que à União cabe editar normas gerais (art. 24,91°, da CF/88) e aos Estados cabe a edição de normas suplementares (art. 24, 92°, da CF/88). "No contexto de proteção da infância e da juventude, como norma geral da União, há a Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), principal marco normativo no tema. No âmbito dos Estados, inúmeras são as leis que visam suplementar tal norma geral, de molde a dar-lhe os contornos regionais que o tema pede. Assim, é neste ambiente em que se insere esta proposição legislativa, na medida em que busca, na espécie, suplementar o ECA de maneira a especificar melhor o procedimento de atendimento às crianças e adolescentes nas delegacias de Política Civil do Estado de Goiás".